1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, n.os 3 e 4, 6.º e 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio o licenciado João Arlindo Andrade Sena, conselheiro económico na Embaixada de Portugal em Alujá, Nigéria, para exercer funções de assessor do meu Gabinete, na área da sua competência, em regime de comissão de serviço, através de cedência de interesse público, atento o disposto no artigo 58.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com o artigo 22.º da Lei n.º
69-A/2009, de 4 de Novembro.
2 - Ao nomeado é atribuída a remuneração mensal correspondente ao vencimento, despesas de representação e subsídio de almoço fixados para os adjuntos dos gabinetes dos membros do Governo, bem como subsídios de férias e de Natal a quetiver direito nos termos da lei.
3 - A nomeação produz efeitos desde 1 de Março de 2010 e tem a duração de um ano, renovável automaticamente por iguais períodos de tempo, salvo comunicação em contrário, podendo ser revogável a todo o tempo.4 - O nomeado é autorizado a exercer as actividades previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, sem prejuízo para o desempenho das suas
funções.
12 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique
Graça Correia da Fonseca.
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