Portaria 18543
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 1500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, destinado à 1.ª fase de construção de um bairro de casas económicas, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 19 de Junho de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - A. Moreira.