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Decreto 43739, de 19 de Junho

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução de duas estátuas decorativas, de bronze, O Saber e A Cultura do Espírito, destinadas ao novo edifício da Biblioteca Nacional.

Texto do documento

Decreto 43739
Considerando que foram adjudicados ao escultor António Duarte os trabalhos de execução de duas estátuas decorativas, de bronze, O Saber e A Cultura do Espírito, destinadas ao novo edifício da Biblioteca Nacional;

Considerando que para a execução de tais trabalhos está fixado o prazo de 330 dias, que abrange parte do ano de 1961 e do de 1962;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o escultor António Duarte para a execução de duas estátuas decorativas, de bronze, O Saber e A Cultura do Espírito, destinadas ao novo edifício da Biblioteca Nacional, pela importância de 350000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 200000$00 no corrente ano e 150000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Junho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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