Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 122, 1.ª série, de 25 do mês findo, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Saúde e Assistência do Ultramar, o Decreto 43712, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 30.º, onde se lê: "c) Fiscalizar o trabalho dos sectores;», deve ler-se: "c) Fiscalizar o trabalho das secções;».
No artigo 35.º onde se lê: "O quadro especial da comissão de combate às tripanossomíases ...», deve ler-se: "O quadro especial da missão de combate às tripanossomíases ...».
No artigo 36.º, onde se lê: "..., os assistentes da divisão de entomologia.», deve ler-se: "..., os assistentes da divisão de investigação.».
Presidência do Conselho, 16 de Junho de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.