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Decreto-lei 43736, de 17 de Junho

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Sumário

Revoga, a partir de 1 de Janeiro de 1962, o Decreto n.º 17867, de 10 de Janeiro de 1930, tornando-se extensivo à ocupação dos terrenos referidos no mesmo decreto o regime geral aplicável na área de jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Texto do documento

Decreto-Lei 43736
O Decreto 17867, de 10 de Janeiro de 1930, ao fixar um regime tarifário excepcionalmente favorável para os ocupantes dos terrenos situados na chamada 3.ª secção do porto de Lisboa, teve em consideração as condições muito particulares em que muitos deles ali se haviam estabelecido.

Feitas pela Administração-Geral do Porto de Lisboa as obras de regularização da margem, à custa das quais se conquistaram ao Tejo grandes terraplenos, e incorporados nestes os aterros e pontes-cais devidos à iniciativa particular, os seus utentes deixaram de suportar os correspondentes encargos de manutenção e conservação e passaram, além disso, a dispor de instalações portuárias mais adequadas.

Como, por outro lado, o benefício de um regime tarifário pouco mais do que simbólico lhes assegurou, durante tão longo período, a amortização dos investimentos feitos com essas obras marítimas, nada justifica se mantenha um regime de utilização anormal, que desde sempre se anunciou como transitório.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Fica revogado, a partir de 1 de Janeiro de 1962, o Decreto 17867, de 10 de Janeiro de 1930, tornando-se extensivo à ocupação dos terrenos nele referidos o regime geral aplicável na área de jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Junho de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-01-13 - Decreto 17867 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral do Pôrto de Lisboa

    Anula e susbstitui por outros, processados pelas taxas fixadas neste diploma, os recibos referentes a terrenos e pontes-cais da 3ª secção da Administração Geral do Porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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