Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18536, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Determina que o governador-geral da província ultramarina de Moçambique abra créditos para pagamento de vencimentos e das gratificações devidos aos sargentos de marinha que não transitaram para o comando naval, relativos ao ano de 1960.

Texto do documento

Portaria 18536
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da alínea g) do artigo 11.º e do artigo 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o governador-geral de Moçambique abra os seguintes créditos especiais em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor:

1.º Um de 230327$40 destinado ao pagamento de vencimentos aos sargentos de marinha que não transitaram para o comando naval, relativos ao ano de 1960;

2.º Um de 9600$00 destinado ao pagamento das gratificações devidas aos mesmos sargentos no referido ano;

tomando como contrapartida disponibilidades ou recursos orçamentais.
Ministério do Ultramar, 16 de Junho de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda