Portaria 18536
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da alínea g) do artigo 11.º e do artigo 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o governador-geral de Moçambique abra os seguintes créditos especiais em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor:
1.º Um de 230327$40 destinado ao pagamento de vencimentos aos sargentos de marinha que não transitaram para o comando naval, relativos ao ano de 1960;
2.º Um de 9600$00 destinado ao pagamento das gratificações devidas aos mesmos sargentos no referido ano;
tomando como contrapartida disponibilidades ou recursos orçamentais.
Ministério do Ultramar, 16 de Junho de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.