Portaria 18534
Considerando que oficiais das classes de saúde naval, de engenheiros maquinistas navais e de administrarão naval já no corrente ano frequentaram os cursos geral e superior naval de guerra;
Atendendo ao disposto no § 1.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 37130, de 4 de Novembro de 1948, com a redacção imposta pelo Decreto-Lei 40969, de 5 de Janeiro de 1957;
Ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º Dos quatro professores referidos na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei 37130, de 4 de Novembro de 1948, com a redacção imposta pelo Decreto-Lei 40969, de 5 de Janeiro de 1957, dois serão da classe de marinha, um da classe de engenheiros maquinistas navais e outro da classe de administração naval, mantendo-se os postos indicados na referida alínea.
2.º É aumentada a lotação do corpo docente do curso superior naval de guerra com um comodoro ou capitão-de-mar-e-guerra da classe de saúde naval (médico), o qual só excepcionalmente poderá ser substituído por oficial de patente inferior.
Ministério da Marinha, 16 de Junho de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.