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Portaria 18524, de 14 de Junho

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Sumário

Reforça a verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 18524
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas anteriores» ... +500000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... +200000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea i) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Extintores e outros artigos para serviço de incêndios» ... +50000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Outras instalações» ... +500000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefones» ... +100000$00
Artigo 10.º, n.º 7), alínea a) "Encargos administrativos - Publicidade e propaganda - Publicação de éditos e anúncios» ... +50000$00

... +1400000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -1400000$00

Presidência do Conselho, 14 de Junho de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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