Portaria 18524
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas anteriores» ... +500000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... +200000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea i) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Extintores e outros artigos para serviço de incêndios» ... +50000$00
Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento de material - Imóveis - Outras instalações» ... +500000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefones» ... +100000$00
Artigo 10.º, n.º 7), alínea a) "Encargos administrativos - Publicidade e propaganda - Publicação de éditos e anúncios» ... +50000$00
... +1400000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -1400000$00
Presidência do Conselho, 14 de Junho de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.