Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da categoria de assistente operacional, do Agrupamento de Escolas Domingos Sequeira, até 23 de junho de 2017. 1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional deste Agrupamento de Escolas de Domingos Sequeira, até 23 de junho de 2017, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, autorizado por Despacho da Ex. ma Senhora SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares, de 25/07/2016. 2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
3 - Legislação aplicável:
o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 35/2014 de 20 de junho e Código do Procedimento Administrativo. 4 - Local de trabalho:
Escolas do Agrupamento de Escolas de Domingos Sequeira, sita no Largo Dr. Serafim Lopes Pereira, 2400-250 Leiria. 5 - Caracterização do posto de trabalho:
carreira e categoria de assistente operacional.
5.1 - Exercício de funções de serviço de limpeza, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindolhe, designadamente, as seguintes atribuições:
- Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.
6 - Número de trabalhadores:
dois (2 postos de trabalho). 7 - Termo:
23 junho 2017 8 - Remuneração base prevista:
3,49€/hora. 9 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos seguintes requisitos gerais de admissão:
I. Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
II. 18 anos de idade completos;
III. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
IV. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V. Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido:
escolaridade obrigatória, ou de cursos que lhe sejam equiparados, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.
10 - Constituem fatores preferenciais:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5.1 do presente Aviso, preferencialmente nas escolas deste Agrupamento;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
11 - Formalização das candidaturas:
Prazo de candidatura:
10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. a) Forma:
as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da Direção - Geral da Administração e Emprego Público, em http:
//www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica (www.esds.edu.pt), ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Domingos Sequeira, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, na escola sede Escola Secundária de Domingos Sequeira, Largo Dr. Serafim Lopes Pereira, 2400-250 Leiria, ou enviadas pelo correio, para aquele endereço, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao diretor do Agrupamento de Escolas.
12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
- Bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal (fotocópia) ou cartão de cidadão;
- Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
- Curriculum vitae datado e assinado;
- Declarações da experiência profissional (fotocópia);
- Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);
12.1.1 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
12.1.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.1.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Dada a urgência do procedimento, será utilizado um único método de seleção:
avaliação curricular;
Métodos de seleção a utilizar:
13.1 - Tratando-se da constituição de relação de emprego público por tempo certo, e de caráter urgente, de acordo com o estipulado nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
13.2 - Avaliação curricular que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HAB + 4 (EP) + 2 (FP)
8
13.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado. 13.3 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5.1 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - mais de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - até 2 de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 Valores - menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 12 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
e) 10 Valores - menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
13.4 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
13.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) ficam excluídos do procedimento. 14 - Composição do Júri:
Presidente:
Fernando Jorge da Silva Castro Vogal efetivo:
Maria da Conceição das Neves Fernandes Vogal efetivo:
Georgina Maria Almeida Monteiro Vogal Suplente:
Ana Cristina de Barros Garcia Vogal Suplente:
Maria Elisa Carreira Silva
15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem. a. O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal.
17 - A ordenação final dos candidatos será efetuada de acordo com o resultado obtido no único método de seleção, avaliação curricular (AC), expresso numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas.
17.1 - Critério de desempate:
17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de de-sempate são a adotar os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
17.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
17.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB) b) Valoração da Experiência Profissional (EP) c) Valoração da Formação Profissional (FP) d) Preferência pelo candidato de maior idade.
17.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
17.5 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do diretor do Agrupamento de Escolas Domingos Sequeira, é disponibilizada no sítio da internet da Escola em www.esds.edu.pt, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação
».
19 - Prazo de validade:
Este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.
20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica desta Escola em www.esds.edu.pt, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
13 de setembro de 2016. - O Diretor, Alcino Marques Duarte.
209862215
Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus, Leiria