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Aviso 11457/2016, de 20 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11457/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da categoria de assistente operacional, do Agrupamento de Escolas Domingos Sequeira, até 23 de junho de 2017. 1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional deste Agrupamento de Escolas de Domingos Sequeira, até 23 de junho de 2017, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, autorizado por Despacho da Ex. ma Senhora SubdiretoraGeral dos Estabelecimentos Escolares, de 25/07/2016. 2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

3 - Legislação aplicável:

o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 35/2014 de 20 de junho e Código do Procedimento Administrativo. 4 - Local de trabalho:

Escolas do Agrupamento de Escolas de Domingos Sequeira, sita no Largo Dr. Serafim Lopes Pereira, 2400-250 Leiria. 5 - Caracterização do posto de trabalho:

carreira e categoria de assistente operacional.

5.1 - Exercício de funções de serviço de limpeza, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindolhe, designadamente, as seguintes atribuições:

- Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.

6 - Número de trabalhadores:

dois (2 postos de trabalho). 7 - Termo:

23 junho 2017 8 - Remuneração base prevista:

3,49€/hora. 9 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos seguintes requisitos gerais de admissão:

I. Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

II. 18 anos de idade completos;

III. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

IV. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

V. Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido:

escolaridade obrigatória, ou de cursos que lhe sejam equiparados, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.

10 - Constituem fatores preferenciais:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5.1 do presente Aviso, preferencialmente nas escolas deste Agrupamento;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas:

Prazo de candidatura:

10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. a) Forma:

as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da Direção - Geral da Administração e Emprego Público, em http:

//www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica (www.esds.edu.pt), ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas Domingos Sequeira, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, na escola sede Escola Secundária de Domingos Sequeira, Largo Dr. Serafim Lopes Pereira, 2400-250 Leiria, ou enviadas pelo correio, para aquele endereço, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao diretor do Agrupamento de Escolas.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

- Bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal (fotocópia) ou cartão de cidadão;

- Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

- Curriculum vitae datado e assinado;

- Declarações da experiência profissional (fotocópia);

- Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);

12.1.1 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12.1.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.1.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Dada a urgência do procedimento, será utilizado um único método de seleção:

avaliação curricular;

Métodos de seleção a utilizar:

13.1 - Tratando-se da constituição de relação de emprego público por tempo certo, e de caráter urgente, de acordo com o estipulado nos n.º 1 e 2 do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

13.2 - Avaliação curricular que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HAB + 4 (EP) + 2 (FP)

8

13.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado. 13.3 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5.1 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - mais de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - até 2 de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 12 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

e) 10 Valores - menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

13.4 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

13.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) ficam excluídos do procedimento. 14 - Composição do Júri:

Presidente:

Fernando Jorge da Silva Castro Vogal efetivo:

Maria da Conceição das Neves Fernandes Vogal efetivo:

Georgina Maria Almeida Monteiro Vogal Suplente:

Ana Cristina de Barros Garcia Vogal Suplente:

Maria Elisa Carreira Silva

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem. a. O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

17 - A ordenação final dos candidatos será efetuada de acordo com o resultado obtido no único método de seleção, avaliação curricular (AC), expresso numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas.

17.1 - Critério de desempate:

17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de de-sempate são a adotar os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

17.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB) b) Valoração da Experiência Profissional (EP) c) Valoração da Formação Profissional (FP) d) Preferência pelo candidato de maior idade.

17.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17.5 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do diretor do Agrupamento de Escolas Domingos Sequeira, é disponibilizada no sítio da internet da Escola em www.esds.edu.pt, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,

«

A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação

»

.

19 - Prazo de validade:

Este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2016/2017.

20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica desta Escola em www.esds.edu.pt, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

13 de setembro de 2016. - O Diretor, Alcino Marques Duarte.

209862215

Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus, Leiria

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2734172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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