Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 43688, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral do Ensino, no Diário do Governo n.º 111, 1.ª série, de 12 do corrente mês, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, onde se lê: "... considerado extraordinário por todos, ...», deve ler-se: "... considerado extraordinário para todos, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Maio de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.