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Despacho (extrato) 11266/2016, de 20 de Setembro

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Sumário

Exoneração do Conselheiro de Embaixada Bruno Xavier Arrais Beleza Paes Moreira dos cargos de Presidente da Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e de Presidente da Autoridade Nacional para a Proibição de Armas Químicas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11266/2016

1 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 5 de setembro de 2016, nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Con-selho de Ministros n.º 63/2010, de 26 de agosto e no n.º 5 do artigo 5.º da Lei 66/2007, de 28 de novembro, conjugado com o disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto Regulamentar 11/2012, de 19 de janeiro, foi determinado que o Conselheiro de Embaixada Bruno Xavier Arrais Beleza Paes Moreira, pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, designado pelo Despacho (extrato) n.º 6507/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio, para exercer os cargos de Presidente da Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e de Presidente da Autoridade Nacional para a Proibição de Armas Químicas em regime de acumulação de funções, seja exonerado dos referidos cargos.

2 - O referido despacho produz efeitos a 31 de agosto de 2016. 14 de setembro de 2016. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Gilberto Jerónimo.

209863439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2734137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-28 - Lei 66/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei relativa à implementação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 11/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política Externa, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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