Por outro lado, o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, manda aplicar ao gabinete do Alto-Comissário o disposto no Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e demais legislação aplicável aos gabinetes dos membros do Governo.
Com a exoneração do anterior Governo e atento o teor do despacho de nomeação da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, do Primeiro Ministro, n.º 4212/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, torna-se necessário assegurar a continuidade dos membros e colaboradores do anterior gabinete pelo que, no sentido de assegurar o funcionamento da nova estrutura, no âmbito da concepção, execução e avaliação das políticas públicas relacionadas com a integração dos imigrantes e das minorias étnicas, bem como da promoção do diálogo entre as diversas culturas etnias e religiões, importa novamente determinar a composição do novo gabinete.
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º, e o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio:
1 - Designo a licenciada Maria Inês Horta Correia Ramirez de Morais Sarmento, professora do quadro de nomeação definitiva da Escola EB 2+3 dos Castanheiros, para realizar estudos e ou prestar conselho técnico, no âmbito da respectiva especialidade, sendo equiparada, apenas para efeitos remuneratórios, a adjunta de gabinete, acrescendo ao seu vencimento o respectivo abono para despesas de representação, subsídios de férias, de Natal e de refeição, bem como, quando se deslocar em missão oficial no País e no estrangeiro, abono das correspondentes despesas de transporte e ajudas de custo de montante igual ao fixado para os adjuntos do meu Gabinete.
2 - A presente designação tem a duração correspondente ao período do meu mandato, tendo efeitos a 26 de Outubro de 2009, podendo ser revogada a todo o tempo.
14 de Abril de 2010. - A Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural ,
Rosário Farmhouse.
7082010