Por outro lado, o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, manda aplicar ao gabinete do alto-comissário o disposto no Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e demais legislação aplicável aos gabinetes dos membros do Governo.
Com a exoneração do anterior Governo e atento o teor do despacho, de nomeação da alta-comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, do Primeiro-Ministro, n.º 4212/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, torna-se necessário assegurar a continuidade dos membros e colaboradores do anterior Gabinete, pelo que, no sentido de assegurar o funcionamento da nova estrutura, no âmbito da concepção, execução e avaliação das políticas públicas relacionadas com a integração dos imigrantes e das minorias étnicas, bem como da promoção do diálogo entre as diversas culturas, etnias e religiões, importa novamente determinar a composição do novo gabinete.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio:
1 - Designo a licenciada em Gestão de Organização e Gestão de Empresas, Matilde Marques Silva, para prestar colaboração ao meu Gabinete no âmbito do acompanhamento na área financeira dos projectos do ACIDI do Programa Operacional do Potencial Humano.
2 - À designada é atribuída a remuneração mensal de (euro) 1373,12, acrescendo ao seu vencimento subsídios de férias, de Natal e de refeição, actualizáveis de acordo a revisão da tabela de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública.
3 - A presente designação tem a duração correspondente ao período do meu mandato, tendo efeitos a 26 de Outubro de 2009, podendo ser revogada a todo o tempo.
20 de Abril de 2010. - A Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural ,
Rosário Farmhouse.
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