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Despacho 7131/2010, de 23 de Abril

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Sumário

Designa o licenciado Luís Jorge Gouveia de Pascoal para prestar colaboração ao gabinete da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, Rosário Farmhouse.

Texto do documento

Despacho 7131/2010

O Gabinete do Alto-Comissário para a Imigração e Diálogo Intercultural, instituído pelo Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, é dirigido por um alto-comissário, equiparado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, a subsecretário de Estado para efeitos de estatuto, remuneração e constituição de gabinete.

Por outro lado, o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, manda aplicar ao Gabinete do Alto-Comissário o disposto no Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e demais legislação aplicável aos gabinetes dos membros do Governo.

Com a exoneração do anterior Governo e atento o teor do despacho, de nomeação da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, do Sr. Primeiro-Ministro, n.º 4212/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 10 de Março de 2010, torna-se necessário assegurar a continuidade dos membros e colaboradores do anterior gabinete, pelo que, no sentido de assegurar o funcionamento da nova estrutura, no âmbito da concepção, execução e avaliação das políticas públicas relacionadas com a integração dos imigrantes e das minorias étnicas, bem como da promoção do diálogo entre as diversas culturas, etnias e religiões, importa novamente determinar a composição do novo gabinete.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugados com o n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio:

1 - Designo o licenciado em Arqueologia Luís Jorge Gouveia de Pascoal para prestar colaboração no meu gabinete, no âmbito do desenvolvimento de trabalhos de integração das minorias étnicas e de representação do Gabinete junto das mesmas, em articulação com a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial.

2 - O designado é equiparado, apenas para efeitos remuneratórios, a adjunto de gabinete, acrescendo ao seu vencimento o respectivo abono para despesas de representação, subsídios de férias, de Natal e de refeição, bem como, quando se deslocar em missão oficial no País e no estrangeiro, abono das correspondentes despesas de transporte e ajudas de custo de montante igual ao fixado para os adjuntos do meu gabinete.

3 - A presente designado tem a duração correspondente ao período do meu mandato, tendo efeitos desde 26 de Outubro de 2009, podendo ser revogada a todo o tempo.

14 de Abril de 2010. - A Alta-Comissária, Rosário Farmhouse.

7042010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/23/plain-273374.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 167/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P (ACIDI, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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