Por outro lado, o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, manda aplicar ao gabinete do Alto-Comissário o disposto no Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e demais legislação aplicável aos gabinetes dos membros do Governo.
Com a exoneração do anterior Governo e atento o teor do despacho de nomeação da Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural, do Primeiro Ministro, n.º 4212/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, torna-se necessário assegurar a continuidade dos membros e colaboradores do anterior Gabinete pelo que, no sentido de assegurar o funcionamento da nova estrutura, no âmbito da concepção, execução e avaliação das políticas públicas relacionadas com a integração dos imigrantes e das minorias étnicas, bem como da promoção do diálogo entre as diversas culturas etnias e religiões, importa novamente determinar a composição do novo gabinete.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 6.º, todos do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho:
1 - Nomeio, em comissão de serviço, Anabela Antunes André Morais como secretária pessoal do meu Gabinete.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 26 de Outubro de 2009.
14 de Abril de 2010. - A Alta-Comissária para a Imigração e Diálogo Intercultural,
Rosário Farmhouse.
7012010