Despacho 6082/2010, de 7 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 67/2010, Série II de 2010-04-07.
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Data:
2010-04-07
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Determina a abertura de vagas para a admissão aos cursos de formação de guardas e de formação de agentes, até ao limite de 2000, tendo em vista o ingresso nos quadros da GNR e nos quadros da PSP no ano de 2011.
Despacho 6082/2010
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 68.º do
Decreto-Lei 297/2009, de
14 de Outubro, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana,
e no n.º 1 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 375/88, de 21 de Outubro, que regulamenta
o acesso aos quadros da Polícia de Segurança Pública, é autorizada a abertura de
vagas para a admissão aos cursos de formação de guardas e de formação de agentes,
até ao limite de 2000, tendo em vista o ingresso nos quadros da GNR e nos quadros
da PSP no ano de 2011.
2 - A distribuição de vagas para o efectivo a admitir aos cursos referidos no número
anterior será feita por despacho do Ministro da Administração Interna.
3 - No preenchimento das vagas referidas no número anterior preferem os militares das
Forças Armadas.
24 de Março de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças,
Fernando Teixeira
dos Santos. - O Ministro da Administração Interna,
Rui Carlos Pereira.
203099396
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/07/plain-273350.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273350.dre.pdf .
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