Portaria 18496, de 30 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
-
Fonte: Diário do Governo n.º 126/1961, Série I de 1961-05-30.
-
Data:
1961-05-30
-
Secções desta página::
Fixa a lotação dos oficiais da Escola Naval, não incluindo os que desempenham as funções de professores ou instrutores.
Portaria 18496
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do
Decreto 42173, de 4 de Março de 1959, que a lotação dos oficiais da Escola Naval seja a seguinte:
Contra-almirante ou comodoro ... 1 Capitão-de-mar-e-guerra ... 1 Capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata ... 1 Capitão-tenente ... 1 Capitão-de-fragata médico ... 1 Capitão-de-fragata ou capitão-tenente médico ... 1 Primeiro-tenente médico ... 1 Capitão-de-fragata ou capitão-tenente de administração naval ... 1 Primeiro-tenente de administração naval ... 1 Capitão-tenente ou primeiro-tenente do serviço geral ... 1 Primeiro-tenente do serviço geral ... 1 Segundos-tenentes ou subtenentes do serviço geral ... 2 Nesta lotação não estão incluídos os oficiais que desempenham as funções de professores ou instrutores, com excepção do caso previsto no n.º 4.º do artigo 51.º do Decreto 41894.
Ministério da Marinha, 30 de Maio de 1961. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/30/plain-273318.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273318.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/273318/portaria-18496-de-30-de-maio