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Anúncio de Procedimento 5809/2016, de 19 de Setembro

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Sumário

Atribuição de uma licença de taxi para transporte de pessoas com mobilidade reduzida, fora do contingente, para o concelho da Murtosa

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 5809/2016

NIF e designação da entidade adjudicante:

506791238 - Município da Murtosa

Atribuição de uma licença de taxi para transporte de pessoas com mobilidade reduzida, fora do contingente, para o concelho da Murtosa

Joaquim Manuel dos Santos Baptista - Presidente da Câmara Municipal da Murtosa:

Torna público que, por deliberação tomada na reunião de câmara datada de 18 de agosto 2016, foi aprovada a abertura de concurso para atribuição de uma licença de táxi para transporte de pessoas com mobilidade reduzida, fora do contingente, para o Concelho da Murtosa:

1 - O concurso é público, podendo apresentar propostas todas as entidades que se encontrem nas condições estabelecidas no

Regulamento do Transporte em Táxi do Município da Murtosa e Decreto-Lei 251/98, de 11 de agosto, na atual redação.

2 - O concurso tem por objetivo a atribuição de uma licença de táxi para transporte de pessoas com mobilidade reduzida, em regime de estacionamento condicionado, em toda a área do Concelho da Murtosa.

3 - As propostas deverão ser apresentadas no Balcão de Atendimento Integrado da Câmara Municipal da Murtosa até às 16:30 horas do

15.º dia útil após a data da publicação do anúncio no Diário da República;

4 - As propostas poderão ainda ser remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, devendo dar entrada nos serviços até ao final do prazo referido no ponto anterior, para a seguinte morada: Câmara Municipal da Murtosa, Praça do Município, n.º 1, 3870-101

Murtosa;

5 - As candidaturas que não derem entrada nos serviços municipais até ao dia limite do prazo fixado, serão excluídas.

O Programa de Concurso estará disponível para consulta no Balcão de Atendimento Integrado da Câmara Municipal, das 09:00 h às

16:30 h e no site www.cm-murtosa.pt.

15 de setembro de 2016

O Presidente da Câmara Municipal

Joaquim Manuel dos Santos Baptista

309868201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2733137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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