A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação DD787, de 25 de Maio

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Sumário

Ao Decreto n.º 43625, que aprova o Regulamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão, no Diário do Governo n.º 98, 1.ª série, de 27 de Abril findo, pelo Ministério das Finanças, o Regulamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto 43625, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 35.º, n.º 1, onde se lê: «... ordens e instruções do Ministério das Finanças ...», deve ler-se: «... ordens e instruções do Ministro das Finanças ...».

No artigo 44.º, § único, onde se lê: «... com os adjuntos pelos actos ...», deve ler-se:

«... com os adjuntos pelos actos ...».

No artigo 89.º, § único, onde se lê: «Se a pena aplicada for mais grave do que a do n.º 7.º do ...», deve ler-se: «Se a pena aplicada for a do n.º 7.º do ...».

No artigo 92.º, onde se lê: «... preferências prescritas no artigo 89.º», deve ler-se: «...

preferências prescritas no artigo 87.º».

No artigo 97.º, onde se lê: «... para efeitos das preferências referidas no artigo 89.º», deve ler-se: «... para efeitos das preferências referidas no artigo 87.º».

Presidência do Conselho, 19 de Maio de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/25/plain-273292.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-27 - Decreto 43625 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova o regulamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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