Rectificação DD787, de 25 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 122, de 25.05.1961, Pág. 637
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Data:
1961-05-25
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Ao Decreto n.º 43625, que aprova o Regulamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão, no Diário do Governo n.º 98, 1.ª série, de 27 de Abril findo, pelo Ministério das Finanças, o Regulamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, aprovado pelo
Decreto 43625, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 35.º, n.º 1, onde se lê: «... ordens e instruções do Ministério das Finanças ...», deve ler-se: «... ordens e instruções do Ministro das Finanças ...».
No artigo 44.º, § único, onde se lê: «... com os adjuntos pelos actos ...», deve ler-se:
«... com os adjuntos pelos actos ...».
No artigo 89.º, § único, onde se lê: «Se a pena aplicada for mais grave do que a do n.º 7.º do ...», deve ler-se: «Se a pena aplicada for a do n.º 7.º do ...».
No artigo 92.º, onde se lê: «... preferências prescritas no artigo 89.º», deve ler-se: «...
preferências prescritas no artigo 87.º».
No artigo 97.º, onde se lê: «... para efeitos das preferências referidas no artigo 89.º», deve ler-se: «... para efeitos das preferências referidas no artigo 87.º».
Presidência do Conselho, 19 de Maio de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/25/plain-273292.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273292.dre.pdf .
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