Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 1), alínea b) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Curso de sargentos milicianos» ... +600000$00 Artigo 10.º, n.º 1), alínea d) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas indígenas» ... +1000000$00 ... +1600000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... -900000$00 Artigo 10.º, n.º 1), alínea c) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Escola de cabos do ultramar» ... -700000$00 ... -1600000$00 Presidência do Conselho, 22 de Maio de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Oliveira Salazar.