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Portaria 18481, de 22 de Maio

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Sumário

Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 18481

Manda O Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, O seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 1), alínea b) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Curso de sargentos milicianos» ... +600000$00 Artigo 10.º, n.º 1), alínea d) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas indígenas» ... +1000000$00 ... +1600000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... -900000$00 Artigo 10.º, n.º 1), alínea c) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Escola de cabos do ultramar» ... -700000$00 ... -1600000$00 Presidência do Conselho, 22 de Maio de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/22/plain-273279.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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