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Decreto 43698, de 18 de Maio

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Sumário

Autoriza a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato para a execução da empreitada de levantamento aerocintilométrico e magnetométrico de áreas seleccionadas na província de Moçambique.

Texto do documento

Decreto 43698

Considerando que foi adjudicada à Aero Service (Bahamas), Ltd., a empreitada de levantamento aerocintilométrico e magnetométrico de áreas seleccionadas na província de Moçambique;

Considerando que para a execução de tais trabalhos está fixado o prazo de doze meses, que abrange parte do ano económico de 1961 e parte do de 1962;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato com a Aero Service (Bahamas), Ltd., para a execução da empreitada de levantamento aerocintilométrico e magnetométrico de áreas seleccionadas na província de Moçambique, até ao limite de 4851984$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Junta de Energia Nuclear despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 2911190$40 no corrente ano e de 1940793$60, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/18/plain-273261.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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