Aviso 104/91, de 6 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
-
Fonte: Diário da República n.º 153/1991, Série I-A de 1991-07-06.
-
Data:
1991-07-06
-
Secções desta página::
TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 23 DE ABRIL DE 1991, NA SUA QUALIDADE DE DEPOSITÁRIO, O SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS COMUNICOU QUE O GOVERNO DA ALEMANHA DECLARA QUE A CONVENCAO SOBRE A COBRANCA DE ALIMENTOS NO ESTRANGEIRO, DE 20 DE JUNHO DE 1956, SE MANTEM PLENAMENTE VÁLIDA NA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, NA SEQUÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO DA UNIDADE ALEMA, A 3 DE OUTUBRO DE 1990.
Aviso 104/91
Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Abril de 1991, na sua qualidade de depositário, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou que o Governo da Alemanha fez a seguinte notificação, nos termos do artigo 2.º da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, feita em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956:
A República Federal da Alemanha declara que a Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, de 20 de Junho de 1956, se mantém plenamente válida na República Federal da Alemanha, na sequência do estabelecimento da unidade alemã, a 3 de Outubro de 1990. Com efeitos a partir de 3 de Outubro de 1990, os direitos e obrigações decorrentes da Convenção referem-se a todo o território da Alemanha unida. No que respeita ao parágrafo 3.º do artigo 2.º da referida Convenção, fica declarado, a título de esclarecimento, que a instituição intermediária designada, a saber:
Bundesverwaltungsamt, Aussenstelle Bad Homburg, Postfach 1254, D-6380 BAD Homburg, é a instituição intermediária para todo o território da Alemanha unida.
As autoridades expedidoras para os cinco Länder da República Federal da Alemanha serão comunicadas logo que tenham sido designadas segundo o direito interno da República Federal da Alemanha.
Portugal é parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei 45942, de 28 de Setembro de 1964, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 25 de Janeiro de 1965, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965.
A instituição intermediária designada por Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 19 de Janeiro de 1985.
Secretaria-Geral do Ministério, 4 de Junho de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/07/06/plain-27326.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/27326.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1964-09-28 -
Decreto-Lei
45942 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/27326/aviso-104-91-de-6-de-julho