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Aviso 104/91, de 6 de Julho

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 23 DE ABRIL DE 1991, NA SUA QUALIDADE DE DEPOSITÁRIO, O SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS COMUNICOU QUE O GOVERNO DA ALEMANHA DECLARA QUE A CONVENCAO SOBRE A COBRANCA DE ALIMENTOS NO ESTRANGEIRO, DE 20 DE JUNHO DE 1956, SE MANTEM PLENAMENTE VÁLIDA NA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, NA SEQUÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO DA UNIDADE ALEMA, A 3 DE OUTUBRO DE 1990.

Texto do documento

Aviso 104/91

Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Abril de 1991, na sua qualidade de depositário, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou que o Governo da Alemanha fez a seguinte notificação, nos termos do artigo 2.º da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, feita em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956:

A República Federal da Alemanha declara que a Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, de 20 de Junho de 1956, se mantém plenamente válida na República Federal da Alemanha, na sequência do estabelecimento da unidade alemã, a 3 de Outubro de 1990. Com efeitos a partir de 3 de Outubro de 1990, os direitos e obrigações decorrentes da Convenção referem-se a todo o território da Alemanha unida. No que respeita ao parágrafo 3.º do artigo 2.º da referida Convenção, fica declarado, a título de esclarecimento, que a instituição intermediária designada, a saber:

Bundesverwaltungsamt, Aussenstelle Bad Homburg, Postfach 1254, D-6380 BAD Homburg, é a instituição intermediária para todo o território da Alemanha unida.

As autoridades expedidoras para os cinco Länder da República Federal da Alemanha serão comunicadas logo que tenham sido designadas segundo o direito interno da República Federal da Alemanha.

Portugal é parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei 45942, de 28 de Setembro de 1964, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 25 de Janeiro de 1965, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965.

A instituição intermediária designada por Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 19 de Janeiro de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério, 4 de Junho de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/07/06/plain-27326.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-28 - Decreto-Lei 45942 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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