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Decreto 43694, de 16 de Maio

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do quartel da sede da companhia n.º 1, secção e posto da Guarda Fiscal, no Funchal.

Texto do documento

Decreto 43694

Considerando que foi adjudicada à firma Insular de Construções, Lda., a empreitada de construção do quartel da sede da companhia n.º 1, secção e posto da Guarda Fiscal, no Funchal;

Considerando que para a execução de tais abras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 940 dias, que abrange parte do ano de 1961 e os de 1962 e 1963;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais à celebrar contrato com a firma Insular de Construções, Lda., para a execução da empreitada de construção do quartel da sede da companhia n.º 1, secção e posto da Guarda Fiscal, no Funchal, pela importância de 2140000$00.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras à realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 500000$00 no corrente ano, 900000$00 no ano de 1962 e 740000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/16/plain-273253.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-05-10 - Decreto 45022 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a alterar a distribuição dos encargos a satisfazer com a execução da obra de construção do quartel da sede da companhia n.º 1, secção e posto da Guarda Fiscal, no Funchal, a que se refere o Decreto n.º 43694.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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