Aviso 11440/2016, de 19 de Setembro
Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana da Área de Reabilitação Urbana do Centro da Cidade de Oliveira de Azeméis
Aviso 11440/2016
Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º, na redação conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis deliberou aprovar, na sua sessão de 19 de abril de 2016, a operação de reabilitação urbana sistemática da Área de Reabilitação Urbana do Centro da Cidade de Oliveira de Azeméis.
Mais se informa que, os elementos que constituem a operação de reabilitação urbana (ORU), nomeadamente, o Plano Estratégico de Reabilitação Urbana do Centro da Cidade de Oliveira de Azeméis, poderão ser consultados na Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, no horário de expediente e em www.cm-oaz.pt.
12 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
209859324
MUNICÍPIO DE PALMELA
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2732282.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-08-14 -
Lei
32/2012 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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