Maria do Céu Quintas, Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, torna público, nos termos previstos do n.º 1 e n.º 4, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que, por deliberação do órgão executivo camarário tomada em reunião ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2015, devidamente sancionada pelo órgão deliberativo municipal,
Em sua sessão ordinária realizada no dia 28 de dezembro de 2015, foi aprovada por unanimidade a “Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Freixo de Espada à Cinta”, conforme Planta que se anexa ao presente Aviso.
Mais torna público que o referido ato de aprovação da delimitação da área de reabilitação urbana de Freixo de Espada à Cinta e respetiva Planta pode ser consultado na página eletrónica do município de Freixo de Espada à Cinta (www.cm-freixoespadacinta.pt).
O processo administrativo em causa encontra-se disponível para consulta dos interessados, junto da Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação, sita no Largo do Melgaço 5180-117 em Freixo de Espada à Cinta, entre as 9h e as 15h30.
4 de janeiro de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria do Céu Quintas.
MUNICÍPIO DE MARVÃO