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Deliberação 1429/2016, de 19 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no Presidente da Escola Superior de Educação de Coimbra

Texto do documento

Deliberação 1429/2016

Na reunião de nove de setembro de dois mil e dezasseis e nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Administrativo da Escola Superior de Educação de Coimbra delibera por unanimidade:

1 - Delegar no Presidente da Escola Superior de Educação de Coimbra, Prof. Doutor Rui Manuel Sousa Mendes, a competência para autorizar despesa no âmbito das competências do Conselho Administrativo. 2 - Ratificar todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelo Presidente da Escola Superior de Educação de Coimbra desde o dia um de julho de dois mil e dezas-seis até à publicação da presente deliberação no Diário da República. 09.09.2016. - O Presidente, Rui Manuel Sousa Mendes. - A Vice-Presidente, Adília Rita Cabral Carvalho. - A Secretária, Fátima Isabel Marreca Correia de Oliveira.

209858117

INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2732254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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