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Edital (extrato) 853/2016, de 19 de Setembro

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Sumário

Notificação de pena disciplinar aplicada ao Cabo de Infantaria n.º 1930380, Jorge Manuel Bastos dos Santos

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 853/2016

Para os efeitos consignados no n.º 3 do artigo 106.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Lei 145/99 de 01 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66/2014 de 28 de agosto, doravante designado por RDGNR, notifica-se o Cabo de Infantaria n.º 1930380 - Jorge Manuel Bastos dos Santos, do Posto Territorial da GNR de Albergaria-a-Velha, com última morada conhecida em Chemin du Petit Rosey 2, 1110 - Morges, Suíça, de momento ausente em parte incerta, que por despacho, de 02AGO16, do Sr. Comandante do Comando Territorial da GNR de Aveiro, foi punido, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PD467/13CTAV, com a pena disciplinar de repreensão escrita agravada, prevista na alínea b) do n.º 2, do artigo 27.º, conforme o artigo 29.º e em conformidade com o artigo 41.º, n.º 1 e n.º 2, alínea a), do RDGNR, por ter violado o dever de zelo, a que se refere o artigo 12.º, n.º 1 e n.º 2, alíneas a), e b), do RDGNR.

Fica ainda notificado que, nos termos dos artigos 118.º e seguintes do RDGNR, lhe assiste o direito de interpor recurso hierárquico da sanção que lhe foi aplicada e que o referido processo disciplinar se encontra disponível para consulta no Comando Territorial da GNR de Aveiro.

13 de setembro de 2016. - O Comandante do Comando Territorial de Aveiro, Nelson Manuel Machado Couto, Coronel.

209861162

JUSTIÇA

Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2732201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-28 - Lei 66/2014 - Assembleia da República

    Altera ( primeira alteração) o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado em anexo à Lei n.º 145/99, de 1 de setembro e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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