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Portaria 18473, de 12 de Maio

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de um edifício destinado aos serviços de agrimensura (1.ª fase).

Texto do documento

Portaria 18473

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico uma obra de construção de um edifício destinado aos serviços de agrimensura (1.ª fase), pela importância total de 3346000$00, despendendo-se 300000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1105.º, n.º 1), do orçamento vigente, 2280000$00 por conta da verba a inscrever no orçamento de 1962 e o restante no ano de 1963, em dotações correspondentes.

Ministério do Ultramar, 12 de Maio de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/12/plain-273214.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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