Decreto 43673, de 8 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário
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Fonte: Diário do Governo n.º 107/1961, Série I de 1961-05-08.
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Data:
1961-05-08
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Secções desta página::
Autoriza a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário a celebrar contrato para a execução da obra de ampliação do Liceu de Vila Real.
Decreto 43673
Considerando que foi adjudicada a Ramalhão & Silva, Lda., a obra de ampliação do Liceu de Vila Real;
Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica no respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de doze meses, que abrange parte dos anos de 1961 e 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Dezembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário a celebrar contrato com Ramalhão & Silva, Lda., para a execução da obra de ampliação do Liceu de Vila Real, pela importância de 1249760$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta das Construções para o Ensino Técnico e Secundário despender com pagamentos relativos às obras executadas mais de 834000$00 no corrente ano e 415760$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/08/plain-273189.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273189.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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