Decreto 43672, de 8 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 107/1961, Série I de 1961-05-08.
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Data:
1961-05-08
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução do fornecimento e montagem de aparelhagem de tratamento de água da piscina da Casa da Mocidade Portuguesa.
Decreto 43672
Considerando que foi adjudicado à Sociedade de Estudos Técnicos o fornecimento e montagem de aparelhagem de tratamento e aquecimento de água da piscina da Casa da Mocidade Portuguesa;
Considerando que para a execução de tal fornecimento, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 330 dias, que abrange parte do ano económico de 1961 e do de 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a Sociedade de Estudos Técnicos para a execução do fornecimento e montagem de aparelhagem de tratamento de água da piscina da Casa da Mocidade Portuguesa, pela importância de 686900$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos ao fornecimento executado, por virtude do contrato, mais de 300000$00 no corrente ano e 386900$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/08/plain-273188.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273188.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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