Portaria 18464, de 8 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 107/1961, Série I de 1961-05-08.
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Data:
1961-05-08
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Constitui na 2.ª região aérea várias delegações de serviços da Força Aérea - Revoga a Portaria n.º 18027.
Portaria 18464
Convindo, de harmonia com o disposto no artigo 9.º do
Decreto-Lei 42073, de 31 de Dezembro de 1958, fixar as unidades das tropas pára-quedistas estacionadas nas áreas das 2.ª e 3.ª regiões aéreas, assim como as suas designações, localização, organização e dependência:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, que se observe o seguinte:
1) As unidades referidas no mesmo artigo 9.º constituem os batalhões de caçadores pára-quedistas n.os 21 e 31, localizadas, respectivamente, em Luanda e na Beira.
2) Os organigramas dos mesmos batalhões serão fixados por despacho do Subsecretário de Estado da Aeronáutica.
3) Os batalhões de caçadores pára-quedistas n.os 21 e 31 dependem, respectivamente, dos comandos das 2.ª e 3.ª regiões aéreas.
4) Estes comandos podem colocar aqueles batalhões ou elementos seus:
Para apoio logístico, na dependência de comandos de forças terrestres.
Para operações, à disposição de comandos operacionais responsáveis pelo emprego conjunto de meios terrestres, navais e aéreos ou de comandos de forças terrestres.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 8 de Maio de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/08/plain-273184.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273184.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1962-11-24 -
Portaria
19520 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fixa as unidades das tropas pára-quedistas estacionadas nas áreas da 2.ª e 3.ª regiões aéreas, bem como as suas designações, localização, organização, efectivos e dependência.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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