Portaria 1128/90
de 15 de Novembro
A requerimento da entidade titular da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, reconhecida pelo Despacho 123/MEC/86, de 21 de Junho, como estabelecimento de ensino superior particular;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º e do artigo 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, reconhecida pelo Despacho 123/MEC/86, de 21 de Junho, a ministrar os seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:
Curso de Ciências da Comunicação (especializações em Jornalismo, Publicidade e Relações Públicas);
Curso de Informática de Gestão;
Curso de Tradutores e Intérpretes.
2.º Aos diplomas emitidos pela conclusão dos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.
3.º As habilitações que permitem o ingresso nos cursos ora reconhecidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos estabelecidos no regulamento interno da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões.
4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões
(ver documento original)