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Portaria 1128/90, de 15 de Novembro

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Sumário

AUTORIZA A UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA LUÍS DE CAMÕES, RECONHECIDA PELO DESPACHO NUMERO 123/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, A MINISTRAR OS SEGUINTES CURSOS E APROVA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS, PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA: CURSO DE CIENCIAS DE COMUNICAÇÃO (ESPECIALIZAÇÕES EM JORNALISMO, PUBLICIDADE E RELAÇÕES PÚBLICAS, CURSO DE INFORMÁTICA DE GESTÃO E CURSO DE TRADUTORES INTÉRPRETES.

Texto do documento

Portaria 1128/90
de 15 de Novembro
A requerimento da entidade titular da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, reconhecida pelo Despacho 123/MEC/86, de 21 de Junho, como estabelecimento de ensino superior particular;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º e do artigo 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, reconhecida pelo Despacho 123/MEC/86, de 21 de Junho, a ministrar os seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:

Curso de Ciências da Comunicação (especializações em Jornalismo, Publicidade e Relações Públicas);

Curso de Informática de Gestão;
Curso de Tradutores e Intérpretes.
2.º Aos diplomas emitidos pela conclusão dos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.

3.º As habilitações que permitem o ingresso nos cursos ora reconhecidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos estabelecidos no regulamento interno da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões.

4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Portaria 1132/2000 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão, aprovado pela Portaria nº 1128/90 de 15 de Novembro, ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, em Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-04 - Portaria 1074/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências da Comunicação ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, em Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-07 - Portaria 208/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões a conferir o grau de mestre na especialidade de Ciências da Comunicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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