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Portaria 18463, de 5 de Maio

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Sumário

Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique para inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província, destinado a um empréstimo a conceder no corrente ano à Câmara Municipal de Quelimane para abastecimento de água à cidade.

Texto do documento

Portaria 18463

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial da quantia de 9000000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província, destinado a um empréstimo a conceder no corrente ano à Câmara Municipal de Quelimane para abastecimento de água à cidade, tomando como contrapartida o produto da receita proveniente de parte do empréstimo do Conselho de Câmbios de Moçambique, de harmonia com o disposto no Decreto 42229, de 20 de Abril de 1959.

Ministério do Ultramar, 5 de Maio de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/05/plain-273178.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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