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Decreto 43660, de 4 de Maio

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Sumário

Autoriza a Junta de Colonização Interna a contratar a compra de uma parte da propriedade denominada «Quinta da Gouxa», situada no concelho de Alpiarça.

Texto do documento

Decreto 43660

Considerando que a Junta de Colonização Interna foi autorizada a comprar uma parte da propriedade denominada «Quinta da Gouxa», situada no concelho de Alpiarça, de que é proprietária a Sociedade Agrícola da Gouxa e Atela, Lda.;

Considerando que o encargo com a referida aquisição será pago parte no ano de 1961 e parte em 1962;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta de Colonização Interna a contratar com a Sociedade Agrícola da Gouxa e Atelo, Lda., a compra de uma parte da propriedade denominada «Quinta da Gouxa», situada no concelho de Alpiarça, pela importância de 15000 contos.

Art. 2.º O pagamento far-se-á em duas prestações, em partes iguais, no ano de 1961 e no de 1962.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Luís Quartin Graça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/04/plain-273166.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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