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Decreto 43641, de 2 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 192.º do Decreto n.º 37029, que promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

Texto do documento

Decreto 43641

Tornando-se necessário, para conveniência do ensino, alterar o disposto no artigo 192.º do estatuto promulgado pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 192.º do Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 192.º Mediante proposta dos conselhos escolares, devidamente fundamentada na conveniência do ensino, poderá o Ministro determinar que aos concursos para professores efectivos do 2.º grupo sejam exclusivamente admitidos engenheiros mecânicos ou electrotécnicos; do 3.º grupo, exclusivamente engenheiros civis ou arquitectos; do 4.º grupo, exclusivamente engenheiros ou licenciados em Ciências Físico-Químicas ou, ainda, licenciados em Ciências Económicas e Financeiras; do 5.º grupo, exclusivamente pintores ou escultores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco de Paula Leite Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/02/plain-273135.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-06-02 - Portaria 18506 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Manda aplicar às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Estado da Índia, observadas as regras constantes da presente portaria, os Decretos n.os 43231 e 43641, que introduzem alterações no Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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