Decreto 43634, de 1 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares
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Fonte: Diário do Governo n.º 101/1961, Série I de 1961-05-01.
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Data:
1961-05-01
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Secções desta página::
Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um armazém para reserva de fardamento no Depósito Geral de fardamento e calçado, no Rio Seco, em Lisboa.
Decreto 43634
Considerando que foi adjudicada ao industrial de construção civil António Dantas Afonso Coelho a empreitada de construção de um armazém para reserva de fardamento do Depósito Geral de Fardamento e Calçado, no Rio Seco, em Lisboa;
Considerando que para a execução de tal empreitada está fixado um prazo que abrange parte dos anos económicos de 1961 e 1962;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreto e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares a celebrar contrato com o industrial de construção civil António Dantas Afonso Coelho para a execução da empreitada de construção de um armazém para reserva de fardamento do Depósito Geral de Fardamento e Calçado, no Rio Seco, em Lisboa, pela importância de 1722700$00, acrescidos de 8175$00 para despesas de expediente e administração.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude deste contrato, e a despesas de expediente e administração mais do que as importâncias abaixo indicadas:
Em 1961 ... 903000$00 Em 1962 ... 905835$00 ou o que se apurar como saldo do ano de 1961.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 1 de Maio de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/01/plain-273118.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273118.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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