Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6822/2010, de 19 de Abril

Partilhar:

Sumário

Nomeia fiscal único do Instituto Politécnico da Guarda a sociedade de revisores oficiais de contas Eugénio Branco e Associados - Auditores Independentes, SROC, Lda.

Texto do documento

Despacho 6822/2010

Nos termos do artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), e do artigo 103.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, homologados pelo despacho normativo 48/2008, de 4 de Setembro, a gestão patrimonial e financeira do Instituto Politécnico é controlada por um fiscal único, designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ouvido o presidente, e com as competências fixadas na lei quadro dos institutos públicos.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, do artigo 103.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda e do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, com republicação, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (lei quadro dos institutos públicos):

1 - É nomeada fiscal único do Instituto Politécnico da Guarda a sociedade de revisores oficiais de contas Eugénio Branco &

Associados - Auditores Independentes, SROC, Lda.

2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos termos da lei.

3 - É fixada para o fiscal único do Instituto Politécnico da Guarda a remuneração anual ilíquida de (euro) 13 200, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de Dezembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/19/plain-273092.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda