Despacho 6822/2010, de 19 de Abril
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 75/2010, Série II de 2010-04-19.
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Data:
2010-04-19
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Nomeia fiscal único do Instituto Politécnico da Guarda a sociedade de revisores oficiais de contas Eugénio Branco e Associados - Auditores Independentes, SROC, Lda.
Despacho 6822/2010
Nos termos do artigo 117.º da
Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), e do artigo 103.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, homologados pelo
despacho normativo 48/2008, de 4 de Setembro, a gestão patrimonial e financeira do Instituto Politécnico é controlada por um fiscal único, designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ouvido o presidente, e com as competências fixadas na lei quadro dos institutos públicos.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, do artigo 103.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda e do artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, com republicação, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (lei quadro dos institutos públicos):
1 - É nomeada fiscal único do Instituto Politécnico da Guarda a sociedade de revisores oficiais de contas Eugénio Branco &
Associados - Auditores Independentes, SROC, Lda.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único do Instituto Politécnico da Guarda a remuneração anual ilíquida de (euro) 13 200, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de Dezembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/19/plain-273092.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/273092.dre.pdf .
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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