Despacho
O Conselho de Ministros deliberou autorizar o Ministro do Ultramar, nos termos do n.º V da base X da Lei 2066, de 27 de Junho de 1953, a usar a sua competência legislativa durante a viagem que vai realizar à província de Angola.
Presidência do Conselho, 28 de Abril de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Oliveira Salazar.