Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 852/2016, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 852/2016

Brasão, Bandeira e Selo

António Joaquim Mendes Ferreira Gil, presidente da Junta de Freguesia Penamacor, do município de Penamacor:

Torna pública a atualização da Ordenação Heráldica, com base no aditamento ao parecer de 22 de abril de 2002, emitido pela Comissão de Heráldica a 24 de maio de 2016, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 27 de junho de 2016.

“O brasão de Penamacor deve ser encimado por coroa mural de prata de quatro torres.”.

Assim, a descrição do Parecer passará a:

Brasão:

escudo de prata, dois ramos de oliveira de verde, frutados de negro, com os pés passados em aspa, entre um alfange e um gládio de azul, realçados de ouro e passados em aspa, em chefe e um monte de dois cômoros de negro, realçados de prata, movente da ponta. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco, com a legenda a negro:

“FREGUESIA de PENAMACOR”

Bandeira:

azul. Cordão e borlas de prata e azul. Haste e lanças de

Selo:

nos termos da Lei, com a legenda “Junta de Freguesia de Peouro. namacor”.

Ferreira Gil.

6 de setembro de 2016. - O Presidente, António Joaquim Mendes

309847766

FREGUESIA DE SANTA CATARINA DA FONTE DO BISPO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2730788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda