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Aviso 11392/2016, de 16 de Setembro

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Sumário

Nomeação de dirigentes em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 11392/2016 Nomeação de dirigente

Nuno José Gonçalves Mascarenhas, Presidente da Câmara Municipal de Sines, torna público que, na sequência da entrada em vigor da Nova Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, e no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, são, por meu despacho, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º do Estatuto do Dirigente em vigor,

Nomeados em regime de substituição os seguintes dirigentes:

1 - Licenciado em Gestão, Ricardo Alexandre Ramos Barbosa, para as funções de dirigente intermédio de 2.º grau, Chefe da Divisão de Administração e Finanças, DAF;

2 - Licenciado em Arquitetura, Miguel Inácio Félix Cruz Falcão, para as funções de dirigente intermédio de 2.º grau, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos, DOMSU;

3 - Licenciado em Engenharia, Pedro Miguel Rosado Alves Martins, para as funções de dirigente intermédio de 2.º grau, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território, DOT;

4 - Licenciada em Serviço Social, Maria Margarida Martins Gil Mestre, para as funções de dirigente intermédio de 2.º grau, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social, DDS;

5 - Licenciada em Relações Internacionais, Cármen Isabel Amador Francisco, como dirigente intermédio de 3.º grau, Coordenadora da Unidade de Atendimento e Gestão Documental, UAGD.

O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor da Estrutura Orgânica Flexível do Município de Sines.

1 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de

Sines, Nuno José Gonçalves Mascarenhas.

309849589

MUNICÍPIO DE SINTRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2730775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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