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Aviso 11385/2016, de 16 de Setembro

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Sumário

Operação de loteamento da área de acolhimento empresarial de Esmolfe/Sezures - Discussão pública

Texto do documento

Aviso 11385/2016

Operação de Loteamento da Área de Acolhimento

Empresarial de Esmolfe/Sezures Francisco Lopes de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, torna público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal, datada 12 de agosto de 2016, foi deliberado submeter a discussão pública, a operação de loteamento da área de acolhimento empresarial de Esmolfe/Sezures, sito junto à Estrada Municipal n.º 570, cujo promotor é a Câmara Municipal, em conformidade com o n.º 5 do artigo 7.º do RJUE, aprovado pelo Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual, o qual se encontra disponível no sítio da internet www.cm-penalvadocastelo.pt, bem como na Divisão Técnica de Urbanismo e Habitação da Câmara Municipal de Penalva do Castelo.

As sugestões, reclamações ou observações que os interessados entendam dever ser considerados, podem ser apresentadas durante o prazo de 15 dias, contados da data da publicação deste edital no Diário da República, presencialmente, ou por correio, devidamente fundamentadas dirigidas ao Presidente da Câmara de Penalva do Castelo e entregues no prazo estabelecido, no balcão único do edifício dos Paços do Município, sito na Avenida Castendo, Penalva do Castelo, durante o período de funcionamento (das 09:

00 horas às 12:

30 horas e das 14:

00 horas às 16.00 horas ou pelo endereço eletrónico geral@cm-penalvadocastelo.pt

22 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Lopes de Carvalho.

309849515

MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2730768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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