de Baião:
Joaquim Paulo de Sousa Pereira, Presidente da Câmara Municipal Torna público, que a Assembleia Municipal em sessão realizada em 25 de junho de 2016 deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Baião, da Pala, de Santa Marinha do Zêzere, de Eiriz - Valbom e de Mafómedes.
Para o efeito, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que constituem o projeto de Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana encontram-se disponíveis para consulta na página da internet da Câmara Municipal, em www.cm-baiao.pt.
Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
29 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim
Paulo de Sousa Pereira, Dr.
MUNICÍPIO DE BENAVENTE