Portaria 1132/90
de 15 de Novembro
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pelos responsáveis da Universidade Portucalense Infante D. Henrique para alteração do plano de estudos do curso de Ciências Históricas em funcionamento nesta instituição, nos termos do diploma legal de autorização de funcionamento do mesmo curso;
Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do conselho pedagógico e científico da Universidade Portucalense Infante D. Henrique e sujeita à adequada análise;
Ao abrigo e nos termos dos artigos 26.º, n.º 3, e 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É aprovado, com as alterações propostas, o plano de estudos do curso de Ciências Históricas da Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2.º O plano de estudos anexo à presente portaria substitui o aprovado pelo Despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série (2.º suplemento), de 28 de Junho de 1986, com as alterações introduzidas pelo Despacho 132/ME/88, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 1988.
Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Curso de Ciências Históricas
(ver documento original)