Portaria 18435
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 1000000$00 destinado a reforçar a verba do artigo 9.º, n.º 2), alínea e) "Pagamento de serviços - Diversas serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro», da tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos.
Ministério do Ultramar, 27 de Abril de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.