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1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 923/2016, do TenenteGeneral Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138 de 20 de julho de 2016, subdelego no Coronel de Infantaria NIM 05070684, Luís Filipe Gomes Salgado, Chefe da Repartição de Pessoal Fora da Efetividade de Serviço/DARH, a competência que em mim foi subdelegada, para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a passagem à reserva de militares nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 153.º do EMFAR, exceto Oficiais Generais;
b) Autorizar a passagem à reforma de militares nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 161.º do EMFAR;
c) Promover a passagem à reforma de militares nos termos do artigo 162.º do EMFAR;
d) Apreciar a transferência de obrigações militares de pessoal na
e) Autorizar o alistamento nas forças de segurança a militares na
f) Autorizar o tratamento e hospitalização de militares na disponidisponibilidade; disponibilidade; bilidade;
g) Apreciar assuntos relativos aos militares e exmilitares pensionistas e auxiliados da ATFA;
h) Autorizar averbamentos a introduzir nos processos individuais dos militares fora da efetividade de serviço, militares na disponibilidade e exmilitares. 2 - Este despacho produz efeitos desde 15 de abril de 2016, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
9 de junho de 2016. - O Diretor da DARH, José António da Fonseca e Sousa, MGEN.
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