O InspetorGeral da Educação e Ciência apresentou, nos termos e para os efeitos previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Lei 170/2009, de 3 de agosto, proposta fundamentada, no sentido de, a título excecional, serem designados, em regime de comissão de serviço, pelo período de um ano, seis trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para exercerem funções inerentes à carreira especial de inspeção.
Nos termos da referida proposta, resulta que os mesmos detêm mais de seis anos de serviço e experiência e competências profissionais em estudo e conceção de métodos e processos técnicocientíficos, no âm-bito da Administração Pública, na área da educação, sendo detentores do grau de doutor ou mestre em Ciências de Educação ou em domínio diretamente relacionado com a área científica que lecionam.
Assim:
1 - Nos termos e ao abrigo do n.º 1 e da alínea d) do n.º 2, ambos do artigo 13.º do Decreto Lei 170/2009, de 3 de agosto, são designados para exercerem, em regime de comissão de serviço, as funções inerentes à carreira especial de inspeção, no âmbito da InspeçãoGeral da Educação e Ciência, os seguintes docentes, detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:
a) Ana Margarida da Mota Ferreira Penha, Doutorada em Educação, docente do mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas Eugénio de Andrade - Porto;
b) Cristina Celina Nogueira da Silva, Doutorada em Educação, docente do mapa de pessoal da Escola Secundária de Fafe;
c) Sandra Maria Oliveira Ferrão Lopes, Doutorada em Ciências da Educação, docente do mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas de Seia;
d) Maria Beatriz Freire de Menezes Pestana do Amaral, Mestre em Educação PréEscolar, docente do mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas Guilherme Correia de Carvalho - Seia;
e) Maria Dulce Campos Niza Pereira, Mestre em Educação, docente do mapa de pessoal da Escola Secundária Anselmo Andrade - Almada;
f) Isabel Fernandes Lopes, Mestre em Educação Especial, docente do mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas Vergílio Ferreira - Lisboa. 2 - A remuneração pelo exercício das funções em comissão de serviço é a correspondente à remuneração base do lugar de origem.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
6 de setembro de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
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EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto