Portaria 18395
Reconhecendo-se a conveniência de dotar o Comando Naval de Goa com um órgão administrativo colegial semelhante aos existentes nos restantes comandos navais ultramarinos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Marinha e do Ultramar, o seguinte:
1.º As funções administrativas no Comando Naval de Goa serão exercidas por um conselho administrativo, constituído deste modo:
Presidente - O comandante naval.
Vogal - O chefe do estado-maior do Comando Naval.
Secretário-tesoureiro - Um oficial de administração naval.
2.º Sempre que o Comando Naval de Goa seja exercido por um oficial general, as funções de presidente e de vogal do conselho administrativo serão desempenhadas, respectivamente, pelos oficiais da classe de marinha que a ele se seguirem em antiguidade.
3.º Ao conselho administrativo do Comando Naval de Goa são atribuídas as funções e competência consignadas no Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado e posto em execução pelo Decreto 31859, de 17 de Janeiro de 1942, suas alterações e demais legislação aplicável.
4.º As contas e os actos administrativos do conselho administrativo do Comando Naval de Goa ficam sujeitos, nas mesmas condições estabelecidas para os conselhos administrativos dos restantes comandos navais existentes em outras províncias ultramarinas, à acção fiscalizadora da inspecção de Marinha, por meio da qual serão presentes, nos termos regulamentares, ao Tribunal de Contas.
5.º Ficam revogados o § único do n.º 1.º da Portaria 17550, de 27 de Janeiro do 1960, e a Portaria 17800, de 27 de Julho de 1960.
Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar, 13 de Abril de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - Vasco Lopes Alves.