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Portaria 17800, de 7 de Julho

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Sumário

Designa o oficial da classe de marinha que desempenhará, enquanto o Comando Naval de Goa for exercido por um oficial general, as funções administrativas estabelecidas pela Portaria n.º 17550.

Texto do documento

Portaria 17800

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Marinha e do Ultramar, que as funções administrativas estabelecidas pela Portaria 17550, de 27 de Janeiro de 1960, sejam exercidas no Comando Naval de Goa pelo oficial da classe de marinha que se siga em antiguidade ao respectivo comandante naval, enquanto este comando seja exercido por um oficial general.

Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar, 7 de Julho de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - Vasco Lopes Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/07/07/plain-269667.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-01-27 - Portaria 17550 - Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Cria conselhos administrativos nos comandos navais existentes nas províncias ultramarinas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-04-13 - Portaria 18395 - Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Manda dotar com um conselho administrativo o Comando Naval de Goa - Revoga o § único do n.º 1.º da Portaria n.º 17550 e a Portaria n.º 17800.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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